Após diálogo entre a OAB Paraná e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a corte garantiu o prazo de 10 dias entre a intimação no sistema Projudi e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Como anunciado no dia 14 de maio, o intervalo será mantido no sistema.
As intimações via sistema Projudi continuam ocorrendo normalmente. No nono dia, os conteúdos serão disponibilizados no DJEN, de modo que a publicação no diário ocorrerá no décimo dia contado da intimação no sistema. O termo inicial do prazo será regido pela publicação no DJEN, que será igualmente registrado no Projudi. Esta regra de sistema vale exclusivamente para o Sistema Projudi do Paraná.
“Considerando que, no âmbito do Projudi, as intimações não visualizadas em até 10 (dez) dias corridos contados da expedição eram tidas como efetivadas, verifica-se a inexistência de óbice à manutenção desse intervalo. Tal parâmetro poderá ser adotado, doravante, tanto para as intimações pessoais realizadas via DJE quanto para as intimações destinadas aos advogados via DJEN”, diz a decisão assinada pela presidente do TJ-PR, desembargadora Lidia Maejima.
“Está mantido o prazo de 10 dias no Projudi”, enfatiza o presidente da OAB Paraná Luiz Fernando Pereira. “Recebemos um ofício do TJ que haviam atendido nossa solicitação e essa veiculação do DJEN não altera as regras. O TJ, em diálogo coma OAB, cumpriu a resolução respeitando o prazo de 10 dias que sempre valeu no Projudi, há quase 20 anos”, concluiu.
Desdobramento
Entre o tempo em que a OAB Paraná foi oficiada sobre as regras de publicação no DJEN pelo TJ-PR e sua efetiva implementação no sistema Projudi, a seccional recebeu relatos de publicações no DJEN que não respeitaram o tempo de 10 (dez) dias entre a expedição da intimação e a leitura automática.
O TJ-PR esclarece que todas as intimações enviadas para o DJEN até o dia 15/05/2025 contêm a informação de quando se inicia o prazo. Assim, embora a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seja de que o prazo se inicia no primeiro dia útil seguinte à publicação, a previsão expressa na publicação, indicando o termo inicial do prazo, garante a contagem do prazo a partir da data indicada na intimação.
A OAB Paraná segue monitorando todas as questões relacionadas à implementação da Resolução n. 455/2022/CNJ, ao mesmo tempo em que mantém contato direto com o TJ-PR providências que sejam necessárias.